DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES DA JUVENTUDE MISSIONÁRIA

DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES DA JUVENTUDE MISSIONÁRIA

Pontifícia Obra da Propagação da Fé

Pontifícias Obras Missionárias

Brasil

 

TITULO I – DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1o Da denominação, fins, sede e duração:

I - A Juventude Missionária, também designada pela sigla “JM”, é uma organização de jovens cristãos, assistida pelas Pontifícias Obras Missionárias – POM (Organismo da Igreja Católica Apostólica Romana), com sede e foro na cidade Brasília (DF), constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, e prazo de duração indeterminado. A JM não é um movimento nem uma pastoral; são grupos de jovens missionários vinculados à Pontifícia Obra da Propagação da Fé – POPF.

 

Art. 2° A JM tem por objetivo:

I ­- Despertar, formar e manter o espírito missionário ad gentes dos jovens, ajudando-os a realizar a Missão, em âmbito local e universal;

II - Fazer conhecer através de sua metodologia e identidade, o trabalho realizado pelas Pontifícias Obras Missionárias, levando outras pessoas a participar da dimensão missionária que elas oferecem;

III - Fazer com que os jovens descubram sua vocação missionária e decidam-se a viver plenamente a universalidade do mandato missionário de Cristo (Mt,28,19);

IV - Garantir que através de sua metodologia os jovens sejam capazes de conhecer, aceitar e transformar sua realidade pessoal e social à luz do Evangelho;

V - Suscitar o compromisso pela evangelização universal em todo o povo de Deus e promover, nas Igrejas locais, a ajuda tanto espiritual como material, e o intercâmbio de pessoal apostólico (o parágrafo 4 da Instrucción de la Congregación para la evangelización de los pueblos sobre la cooperación missioneira: Cooperatio Misionalis).

 

Art. 3° A JM tem por finalidade:

I – Promover e realizar encontros, retiros, palestras, cursos, e outras atividades de animação missionária para jovens, e a partir dos mesmos, propor a fundação e manutenção de grupos da Juventude Missionária;

II – Promover e realizar experiências missionárias para jovens, bem como, envia-los para a missão em território paroquial, diocesano, nacional e internacional em conformidade com a coordenação nacional da JM e com a direção nacional das POM;

III – Em parceria com a conferência episcopal e/ou com as dioceses, promover encontros, retiros, palestras, cursos, etc. de animação missionária para jovens.

 

TÍTULO II - DOS MEMBROS

CAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DOS MEMBROS

 

Art. 4º Quem pode participar da JM?

I – Qualquer jovem que esteja disposto a conhecer e aceitar o perfil dos membros da Juventude Missionária.

II – Ter no mínimo quinze anos e no máximo trinta.

III – Realizar-se-á um cadastro para todos os membros.

IV - Os jovens que não possuem caminhada missionária e que queiram inserir-se no grupo da JM deverão passar por um processo de formação e integração que lhe esclareça o carisma do grupo do qual irão participar.

 

DOS DEVERES DOS MEMBROS E DO GRUPO DE BASE

Art. 5° Os membros devem buscar diariamente a oração, o sacrifício e a solidariedade concreta em favor das missões universais.

I - A JM deverá estar engajada na caminhada eclesial (pastoral de conjunto);

II - A JM poderá representar a POPF no COMIPA/COMIDI/COMIRE ou outros conselhos afins.

III - A JM deve ser organizada em primeira instância por um grupo de base (por comunidade, colégio, universidade, associação de moradores, comunidades tradicionais, etc.).

IV - O número ideal para composição do grupo de base é de doze jovens, podendo chegar a vinte.

V – Pautar sua conduta nos princípios da convivência familiar.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DO GRUPO DE BASE

 

Art. 8° O coordenador do grupo de base é responsável por orientar, animar e organizar as atividades do grupo.

I – É necessário ter participado de pelo menos um encontro de formação assistido pelas POM;

II – É responsável pelo cadastro do grupo e seus membros;

Art. 9° Faz parte do grupo e deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito por no máximo mais um ano pelos próprios membros do grupo.

 

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE ASSESSOR ADULTO DO GRUPO DE BASE

Art. 10° Deverá ser o elo entre o grupo e a comunidade eclesial; não é membro do grupo, mas orienta-o e garante o seu carisma; pode acompanhar um ou mais grupos; tenha experiência de vida missionária.

 

TITULO III - CAPITULO I - DA METODOLOGIA

Art. 11° Da metodologia da JM:

I - A metodologia proposta é a das quatro áreas integradas: Realidade Missionária (ver); Espiritualidade Missionária (iluminar); Compromisso Missionário (agir); Testemunho Missionário (celebrar e avaliar);

II - O grupo de JM reunir-se-á semanalmente, considerando a realidade local;

III - Os frutos da cooperação missionária destinam-se à animação missionária além-fronteiras (cofrinho missionário);

IV - Os jovens que não possuem caminhada missionária e que queiram inserir-se no grupo da JM deverão passar por um processo de formação e integração que lhe esclareça o carisma do grupo do qual irão participar;

 

CAPITULO II - DO PERFIL DO JOVEM MISSIONÁRIO

Art. 12° Devem fazer parte do perfil do jovem missionário os seguintes critérios:

I - Possuir o sentido de pertença às Pontifícias Obras Missionárias (POM), as conhecer, as difundir e está disposto a levar a outros a dimensão missionária que elas oferecem;

II - Descobrir sua vocação missionária que o leva a viver plenamente, a universalidade do mandato missionário de Cristo (cf. Mt. 28,19);

III - Possuir uma experiência viva e profunda com Cristo, está disposto a dá-lo a conhecer àqueles que não o conhecem;

IV - A exemplo de Maria viver e anunciar a Boa Nova da Salvação;

V - Ter visão universal, disposto a cumprir o mandato de Cristo “Vão e anunciem o Evangelho a todos os povos” (Mt. 28) e assim fazer possível que a sua mensagem chegue a todas as pessoas;

VI - Ser capaz de conhecer, aceitar e transformar sua realidade pessoal e social à luz do Evangelho;

VII - Viver um processo de crescimento e formação integral missionário;

VIII - Assumir responsavelmente seu compromisso missionário como batizado;

IX - Ser testemunha autêntica de vida a partir de uma espiritualidade sacramental centrada na Eucaristia, como fonte e ponto de chegada da missão;

X - Caminhar participando da missão da Igreja, vivendo a riqueza da fraternidade a exemplo do testemunho das primeiras comunidades cristãs;

XI - Amar sua cultura, respeitar e valorizar a dos outros;

XII - Com sua alegria, simplicidade e responsabilidade ser testemunha da esperança, capaz de assumir novos desafios em um mundo em constante mudança.

 

CAPITULO II - DA IDENTIDADE GRÁFICA E SIMBOLOS DA JM

Art. 13° Fica identificado como logo oficial da JM a marca apresentada do Anexo I destas diretrizes e orientações.

I – A marca não deverá ser modificada a ponto de perder sua característica original;

II – A modificação ou modernização da marca deverá ser aprovada em Assembleia nacional;

III – A marca da JM não deverá ser utilizada para fins lucrativos por terceiros, sendo permitido o seu uso em objetos (camisas, sacolas, CDs, livros, etc.) dos grupos de JM, com prévia autorização das coordenações paroquial, diocesana, estadual ou nacional, Secretariado Nacional da POPF ou da direção das POM;

Art. 14° Os participantes da JM devem saber que são inerentes à sua identidade as cores missionárias que assim se apresentam:

I – Verde: representa o continente africano;

II – Vermelho: representa o continente americano;

III – Branco: representa o continente europeu;

IV – Azul: representa o continente da Oceania;

V – Amarelo: representa o continente asiático.

Art. 15° A Juventude Missionária possui um Hino apresentado no Anexo II destas diretrizes e orientações;

Art. 16° A Juventude Missionária possui uma Bandeira com especificações estabelecidas em Assembleia nacional e apresentadas no Anexo III destas diretrizes e orientações;

 

TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DIOCESANA, ESTADUAL E NACIONAL

CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO DIOCESANA DA JM

 

Art. 17° Para ser coordenador diocesano:

I – O candidato deve ter caminhada mínima na JM de dois anos;

II – Deve ter estado em uma coordenação em escala comunitária e/ou paroquial de pelo menos dois anos;

III – Ter idade mínima de dezoito anos completos no ano em que for escolhido;

IV – Deve permanecer na função de coordenador por dois anos, podendo ser reeleito por mais dois anos;

V – Deve participar obrigatoriamente de um grupo de base;

VI – O coordenador diocesano tem como função:

  1. Animar, organizar e coordenar as atividades da JM na diocese;
  2. Fundar e acompanhar grupos;
  3. Convocar e presidir reuniões e assembleias diocesanas;
  4. Participar ativamente do COMIDI e Setor Juventude;
  5. Articular as escolhas das coordenações de grupos de base.

 

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DA JM

Art. 17° Para ser coordenador estadual:

I – O candidato deve ser escolhido pelos coordenadores diocesanos da JM ou poderá ser indicado pelo COMIRE;

II – Ter estado em uma coordenação diocesana de pelo menos dois anos;

III – Ter idade mínima de dezoito anos completos no ano em que for escolhido;

IV – Deve participar obrigatoriamente de um grupo de base;

V – Deve permanecer na função de coordenador por dois anos, podendo ser reeleito por mais dois anos;

VI – O coordenador estadual tem como função:

  1. Animar, organizar e coordenar as atividades da JM no estado;
  2. Incentivar os grupos da JM nas dioceses;
  3. Convocar e presidir reuniões, assembleias, encontros de formação, etc., de nível estadual;
  4. Coordenar a eleição das coordenações diocesanas da JM;
  5. Participar das reuniões e assembleias do COMIRE e da Infância e Adolescência Missionária (IAM).

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA JM

Art. 18° Da coordenação nacional da JM:

I – A coordenação nacional da JM será formada pelo secretário nacional da POPF e por uma coordenação formada por cinco jovens coordenadores estaduais representando as cinco macrorregiões do país.

II – Deve ser eleita por um período de três anos em Assembleia nacional da POPF;

III – O jovem eleito como coordenador nacional tem como função:

  1. Presidir de ordinário o Conselho Nacional da JM juntamente com o secretário da POPF;
  2. Representar a JM na Comissão Episcopal Pastoral para Juventude da CNBB;
  3. Representar a JM entre as POM no bloco dos países do Cone Sul;
  4. Motivar a comunicação entre os representantes das macrorregiões do Brasil;
  5. Ser o primeiro a velar pelo bom cumprimento destas diretrizes e orientações.

IV – A coordenação nacional tem como função:

  1. Colaborar estreitamente com o coordenador nacional e secretário da POPF;
  2. Coordenar, programar e contribuir na elaboração do planejamento anual de trabalho da JM;
  3. Acompanhar as coordenações estaduais;
  4. Dar assistência nas formações ao secretário nacional da POPF e ao coordenador nacional bem como representa-los quando estes não puderem fazer-se presentes;
  5. A liberdade para em estudo aprofundado destas diretrizes e orientações, reunir-se ordinária e extraordinariamente para inserir emendas e modificações nas mesmas, em consonância com o secretário da POPF;
  6. Responsabilizar-se, juntamente com o representante nacional e secretariado da POPF, pela formação da JM no que diz respeito à elaboração de materiais.
  7.  Realizar a cada dois anos um encontro nacional da JM intercalando a sede entre os estados, e que no mesmo seja representada a JM com no mínimo dois jovens e no máximo cinco por estado.